No desenvolvimento de suas atividades, a ABRADILAN, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
1- Representar e defender os interesses comuns dos atacadistas e distribuidores de drogas, medicamentos, artigos de perfumaria em geral e produtos para saúde, associados à ABRADILAN.
2 – Liderar a defesa dos interesses dos associados, como categoria econômica, inclusive em campanhas de esclarecimento ao público.
3 – Prestar assistência técnica consultiva aos associados.
4 – Promover a realização de congressos, convenções, seminários, conferências, exposições e outros eventos, objetivando a solução de problemas comuns, a melhoria de métodos, a elevação cultural dos associados, o esclarecimento dos órgãos públicos em geral quanto à função social da atividade descrita nesta carta de princípios.
5 – Manter intercâmbio com entidades afins e congêneres, nacionais estrangeiras.
6 – Respeitar o seu estatuto.
7 – Auxiliar as empresas associadas, a buscarem aprimoramento profissional.
8 – Defender que a distribuição de medicamentos, produtos de higiene pessoal, perfumaria e produtos para a saúde, deva ser exercido rigorosamente dentro da legislação e das especificações éticas que o regulamentam o setor, principalmente no que concerne a medicamentos.
9 - Representação da categoria perante o Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, entidades de classes, entidades autárquicas, agências reguladoras, Ministérios e demais órgãos governamentais.
10- Apresentar propostas, emendas, projetos, reivindicações, sugestões, visando a defesa dos direitos dos associados.
11- Promover reuniões, encontros, palestras, debates, seminários, com as entidades com órgãos do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, entidades de classes, entidades autárquicas, agências reguladoras, Ministérios, e demais órgãos governamentais relacionados ao segmento atacadista.