Anvisa publica procedimento operacional padrão para área de Medicamentos

Documento estabelece diretrizes para análise de pendências de registro e pós-registro

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou um novo procedimento operacional padrão (POP) para a área de Medicamentos. Relacionado à RDC 823/2023, o procedimento traz diretrizes baseadas em risco para avaliar aspectos de qualidade no registro e nas mudanças pós-registro de medicamentos sintéticos e semissintéticos. 

A medida tem como objetivo reduzir o número de exigências emitidas às empresas que buscam regularizar medicamentos. Estima-se que a aplicação dessas novas diretrizes resulte em uma redução de cerca de 30% nas exigências realizadas pela área de Medicamentos da Agência.

A Anvisa também está desenvolvendo procedimentos semelhantes para outras atividades da mesma área, que serão comunicadas em momento oportuno. Ressalta-se que o documento contém as diretrizes para os servidores aplicarem as novas regras e não está sujeito a consulta pública.   

Para consultar o procedimento na íntegra, acesso o arquivo.

Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2024/anvisa-publica-procedimento-operacional-padrao-para-area-de-medicamentos

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