Conselho de medicina conseguiu impedir prática na justiça, mas entidade voltará aos tribunais
A prescrição farmacêutica, prevista pela Resolução CFF nº 586/2013, foi suspensa pela justiça a pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM). Por meio de seu site oficial, o Conselho Federal de Farmácia (CFF), anunciou que irá recorrer da decisão.
A suspensão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo CFM há mais de dez anos. O juiz federal Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal, julgou inconstitucional e ilegal a normativa do CFF, proibindo sua aplicação em todo o país.
Na visão do magistrado, a resolução afronta à Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) e também o art. 22 inciso XVI da Constituição Federal. Ele também apontou que, para a prescrição, é necessário o diagnóstico nosológico, que só poderia ser realizado por médicos.
CFF defende direito à prescrição farmacêutica
Em nota, o CFF defende seu direito de determinar as atividades dos farmacêuticos com base na Lei n º 3.820/1960, que criou os conselhos de farmácia. No texto em questão, está previsto que caberá a essas entidades expedir resoluções que definirão ou modificarão as atribuições e competências desses profissionais.
Além disso, o conselho também defende que a Resolução nº 586/2013 prevê a prescrição farmacêutica de MIPs, ou seja, medicamentos que não dependem de receita para serem adquiridos. Outro ponto destacado pela entidade é que foi vetado do texto da Lei do Ato Médico a exclusividade na prática do diagnóstico nosológico.
“A resolução estabelece também que o farmacêutico pode prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, desde que haja diagnóstico prévio e apenas quando essa prescrição estiver prevista em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, ou quando da formalização de acordo de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde”, completa nota.
“Entendemos que o CFF legislou dentro da sua competência, limitando-se ao escopo de atuação do farmacêutico, sem invadir atribuições dos médicos”, argumenta Walter da Silva Jorge João, presidente do conselho. “A Justiça já julgou favoravelmente ao CFF em outras 43 ações também movidas por entidades médicas contra essa mesma resolução. Há espaço para todas as profissões da Saúde atuarem em defesa do bem-estar e da qualidade”, completa.
Fenafar manifesta apoio ao CFF
Várias entidades ligadas ao mercado farmacêutico manifestaram seu apoio ao CFF no tema. Uma delas foi a Fenafar, que representa 22 sindicatos da categoria no país.
Por meio de suas redes sociais, a federação divulgou uma nota em defesa da prescrição farmacêutica. Para a entidade, a proibição é “um retrocesso que prejudica a saúde pública e limita o acesso da população ao cuidado de saúde qualificado”.
“Ao retirar do farmacêutico a autonomia de prescrever medicamentos isentos de prescrição médica, a decisão reforça barreiras que distanciam a população do cuidado primário e essencial, sobrecarregando outros níveis do sistema de saúde”, afirma a entidade.
Fonte: https://panoramafarmaceutico.com.br/cff-recorrer-prescricao-farmaceutica/