Saiba mais sobre a tributação de ICMS para medicamentos de acordo com cada estado do Brasil
O Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, sendo a principal fonte de arrecadação das unidades federadas, possui previsão no art. 155, II da Constituição Federal e é regulamentado pela Lei Complementar nº 87/1996, mais conhecida como Lei Kandir.
O contribuinte do imposto é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
O imposto incide nas operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares. Logo, este incidirá nas operações com medicamentos.
A base de cálculo do ICMS é o valor sob o qual se aplicará a alíquota correspondente a operação ou prestação para que se possa determinar o valor do imposto a ser pago. Normalmente é caracterizado pelo valor da operação com mercadorias, podendo ser integrado pelo montante do próprio imposto, além da inclusão dos valores referente a frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor.
Fonte: https://guiadafarmacia.com.br/exclusivo-entenda-as-aliquotas-do-icms-nas-operacoes-com-medicamentos