Pelo Decreto Federal nº 10.388, de julho de 2020, os consumidores devem descartar os medicamentos vencidos ou em desuso nas farmácias que têm coletores
O termo “logística reversa” significa que o medicamento descartado pelos consumidores, terá o fluxo invertido, retornando ao longo de sua cadeia de produção e distribuição, para ter o seu descarte final ambientalmente adequado. Importante destacar que a abrangência para a logística reversa é de medicamentos domiciliares de uso humano, vencidos ou em desuso, e suas embalagens (MDVD).
Pelo Decreto Federal nº 10.388, de julho de 2020, que regulamenta a PNRS, os consumidores devem descartar os medicamentos vencidos ou em desuso nas farmácias que têm coletores. Depois o produto é retirado pela distribuidora que o leva de volta para que os fabricantes e importadores se encarreguem de levá-los até um ponto de destruição em local ambientalmente adequado como incineradores, coprocessadores e/ou aterros sanitários de classe 1 homologados pelas entidades ambientais.
O papel das farmácias e drogarias
Cabe às farmácias e drogarias orientar os consumidores sobre o correto descarte de Medicamentos Domiciliares Vencidos e em Desuso e suas embalagens, em dispensadores contentores instalados em suas dependências.
“Nesse contexto, constantemente passo orientações sobre a correta implementação do Sistema de Logística Reversa de Medicamentos nas farmácias da comunidade da Febrafar”, contou o consultor e membro do Grupo de Acompanhamento de Performance (GAP), Valdomiro Rodrigues.
Mais informações sobre o atual estágio de implementação podem ser obtidas no site: logmed.org.br
Fonte: https://guiadafarmacia.com.br/voce-ja-sabe-como-implantar-a-logistica-reversa-na-sua-farmacia