Também aponta que o canabidiol não é considerado um fitoterápico ou produto da Medicina Tradicional Chinesa, além de haver “diferenças substanciais” entre os dois
A Anvisa oficiou o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) para que tome providências acerca da autorização para biomédicos habilitados em acupuntura prescreverem produtos fitoterápicos à base de canabidiol. A resolução foi publicada na semana passada.
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No documento enviado ao CFBM, a agência ressalta que o uso da planta cannabis e seus derivados é proibido no Brasil, exceto para fins científicos e propósitos médicos limitados. Cita ainda que a prescrição para uso humano de medicamentos sujeitos a controle especial somente pode ser feita por médicos e odontólogos, conforme regulamentação.
A Anvisa menciona que não há sequer previsão para que remédios ou produtos obtidos da cannabis sejam isentos de prescrição médica. Também aponta que o canabidiol não é considerado um fitoterápico ou produto da Medicina Tradicional Chinesa, além de haver “diferenças substanciais” entre os dois.
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O ofício destaca ainda que a descrição de uma planta medicinal em uma referência antiga não comprova a segurança e eficácia os produtos dela derivados. A avaliação, segundo a agência, deve ser realizada para cada formulação específica, não com base na espécie em si.
Diz o documento:
“Diante disso, considerando os pontos mencionados acima e que, portanto, somente médicos e odontólogos estão autorizados a prescrever produtos de Cannabis e seus derivados, encaminhamos tais considerações para ciência e providências que esse conselho entender devidas quanto à pertinência de manutenção da vigência da Resolução CFBM n.º 365, de 2023”.