Resolução determina regras para o tratamento de dados em farmácias

Entidades elaboram uma nota técnica sobre a nova resolução conjunta, destacando conflitos entre a legislação federal e a municipal

Na quarta-feira (02/07), a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Sedecon) – Procon Carioca, em parceria com a Secretaria Municipal de Integridade e Transparência (SMIT), realizou ações em farmácias da cidade do Rio de Janeiro, com o intuito de informá-las de que não podem exigir o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do consumidor para oferecer descontos.

As ações foram motivadas pela Resolução Conjunta SEDECON/SMIT nº 1/2025, que estabelece restrições à coleta e ao tratamento de dados pessoais dos consumidores nos estabelecimentos comerciais.

No entanto, a Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj), a Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (Abcfarma) e a Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) se manifestaram por meio de uma nota técnica, argumentando que diversos dispositivos da norma extrapolam a competência municipal.

Segundo a nota técnica, a coleta do CPF não é uma mera opção comercial, mas um requisito mandatório imposto por normas federais para garantir a segurança sanitária, o controle de substâncias e a execução de políticas públicas essenciais.

Foram apontados conflitos diretos, por exemplo, com a RDC nº 22/2014 e a Portaria SVS/MS nº 344/1998, que obrigam as farmácias a registrarem, no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), a dispensação de medicamentos de controle especial, exigindo a identificação inequívoca do comprador por meio do CPF.

A norma municipal, na prática, proíbe o cumprimento de leis federais, gerando uma situação de antinomia jurídica de segundo grau, em que qualquer ação do estabelecimento – cumprir a norma federal ou a municipal – resultará em ilegalidade perante uma das esferas de poder.

Outro conflito ocorre com a política do Ministério da Saúde (Farmácia Popular). O Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), regido pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, condiciona a dispensação de medicamentos subsidiados à apresentação e ao registro do CPF do beneficiário. A resolução impede a execução de uma política pública federal de acesso a medicamentos, prejudicando diretamente a população mais vulnerável, que depende desse benefício.

“A Ascoferj já se manifestou junto às secretarias, esclarecendo as consequências que as regras causarão aos consumidores do Rio de Janeiro”, comenta Luís Marins, presidente da Ascoferj.

“A resolução estabelece um regime de insegurança jurídica que se revela prejudicial a todos os envolvidos – estabelecimentos, órgãos reguladores e, principalmente, a própria população”, destaca Rafael Espinhel, presidente executivo da Abcfarma. A nota técnica foi encaminhada à Sedecon e à SMIT na tarde desta sexta-feira (04/07).

O Departamento de Assuntos Regulatórios da Ascoferj está à disposição para esclarecer o tema aos seus associados. Em caso de dúvidas, entre em contato por meio do WhatsApp: (21) 98272-2852.

Fonte: https://revistadafarmacia.com.br/legislacao/nova-resolucao-determina-regras-para-o-tratamento-de-dados/

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