Proibições na propaganda online de medicamentos

Farmácias e drogarias também devem ficar atentas às multas online da Anvisa

A propaganda de medicamentos na internet e nas redes sociais já é uma prática comum entre farmácias e drogarias de todo o Brasil. No entanto, é preciso estar atento e obedecer às normas para evitar multas online da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por práticas irregulares no ambiente online.

De acordo com Betânia Alhan, farmacêutica, especialista em Assuntos Regulatórios e diretora executiva da Organize Farma, ainda não existem normas específicas para a publicidade em sites e redes sociais. Por isso, as farmácias devem seguir as normas gerais.

Atualmente, a propaganda de medicamentos é regulamentada pela Lei nº 9.294/96 e pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 96/2008 — ambas aplicáveis à publicidade do setor, inclusive na internet, mesmo sem abordarem diretamente o ambiente digital.

“As normas tratam da comercialização e publicidade de produtos para a saúde, com restrições que também se estendem a sites e redes sociais das empresas”, explica Betânia.

Os estabelecimentos também devem seguir a RDC nº 44/2009, que regula boas práticas farmacêuticas e especifica os requisitos necessários para a comercialização por meio remoto, além da Lei nº 11.265/2006 juntamente com o Decreto nº 9.579/2018, que proíbem a promoção de produtos para lactentes e crianças sem a devida orientação, garantindo a proteção da infância e o cumprimento das regras sanitárias.

A regra básica determina que a farmácia que quiser vender medicamentos pela internet precisa ter uma loja física aberta ao público. Além disso, é necessário registrar o endereço eletrônico do e-commerce na Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), que é o registro da empresa na Anvisa.

Principais erros cometidos pelas farmácias

Muitos estabelecimentos usam as redes sociais para divulgar medicamentos com o intuito de aumentar as vendas. No entanto, cometem alguns equívocos, como o uso de termos como “o melhor” ou “mais eficaz”, além de promoções como “compre 3, pague 2” nas peças publicitárias, o que é expressamente proibido.

Também não são permitidas postagens que estimulem o uso de medicamentos sem prescrição médica, assim como a utilização de imagens e a promoção desses itens em qualquer parte do site da farmácia.

Outro erro comum é o de pessoas leigas, como influenciadores digitais, recomendando publicamente o uso de medicamentos, prática não autorizada. Eles podem colaborar na divulgação de outros produtos da farmácia, como itens de perfumaria, cosméticos e beleza, mas não fazerem indicação de medicamentos.

Monitoramento, denúncias e valor das multas

Betânia destaca que a Anvisa realiza monitoramento ativo das redes sociais e que, muitas vezes, as autuações online partem de denúncias feitas por farmácias concorrentes, consumidores ou órgãos públicos. Com base na denúncia, a agência coleta provas — como prints e registros das publicações — e emite multas diretamente, sem a necessidade de visita presencial ao estabelecimento.

As multas variam conforme o porte da empresa e o risco sanitário da infração cometida. Se a farmácia deixou de atualizar o porte na Anvisa, pode ser penalizada como uma empresa de grande faturamento, mesmo que não o seja, de fato.

“Há farmácias que são multadas sem nem perceberem que estavam sendo monitoradas. E, muitas vezes, o valor é alto porque a empresa não fez a atualização do porte anual na Anvisa, cujo prazo é até 30 de abril de cada ano, gerando uma multa com base em um cadastro de empresa de grande porte. Com isso, o valor a ser pago acaba sendo sempre mais alto. Portanto, a recomendação é atualizar o porte anualmente”, explica.

Os associados da Ascoferj que ainda não regularizaram a adequação de porte neste ano podem entrar em contato com o Departamento de Assuntos Regulatórios pelo e-mail regularizacao@ascoferj.com ou pelo WhatsApp (21) 98272-2852 para solicitar a regularização.

“Para se proteger das multas, é necessário ficar atento às normas. As multas online estão acontecendo, e os valores não são baixos. Minha orientação é que haja um treinamento das equipes de marketing e atendimento para garantir a conformidade legal”, finaliza a farmacêutica.

Fonte: https://revistadafarmacia.com.br/legislacao/proibicoes-na-propaganda-online-de-medicamentos/

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