Pesquisa da IQVIA mostra que 18% dos brasileiros compram medicamentos exclusivamente online, enquanto 20% pesquisam nas lojas físicas mas completam as compras pela internet
Nos últimos cinco meses de 2024, o setor de saúde e farma foi o único segmento do varejo online que apresentou alta, registrando um crescimento de 16%. As buscas da categoria alcançaram 137,3 milhões de visitantes únicos – reforçando uma mudança nos hábitos de consumo dos brasileiros1.
Evidenciando um crescimento praticamente constante, o setor de saúde e farmácia foi influenciado pela pandemia. Assim como as mudanças nos hábitos de consumo – incluindo o crescimento significativo das compras online – que persistem até hoje1.
Também vale reforçar que o Brasil é o terceiro país que mais compra em farmácias pelo e-commerce no mundo, atrás apenas da Alemanha e dos Estados Unidos14.
É o que revela pesquisa da IQVIA, que também mostra que 18% dos brasileiros compram medicamentos exclusivamente online, enquanto 20% pesquisam nas lojas físicas mas completam as compras pela internet14.
Mas para que tudo funcione sem riscos ao consumidor, a regulamentação do comércio eletrônico de farmácias é essencial para assegurar a legalidade das operações e proteger a saúde pública13.
Afina, as regras impõem requisitos rigorosos, como a obrigatoriedade de farmácias autorizadas com farmacêutico responsável, canal de atendimento direto ao consumidor e adequação às normas sanitárias, que evitam riscos como a venda irregular de medicamentos, uso indevido de manipulados e desinformação sanitária13.
Tal crescimento evidencia uma tendência que veio para ficar. Então, cabe às farmácias entenderem e se preparar para garantir vendas online para seus clientes. Saiba tudo nesta matéria preparada pelo Guia da Farmácia.
Principais normas para as vendas online de farmácias
A resolução principal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamenta o e-commerce em farmácias e drogarias é a RDC nº 44, de 17 de agosto de 20092.
Essa normativa estabelece regras essenciais para a commoditização de medicamentos por meio remoto (internet, telefone, fax) e define requisitos operacionais indispensáveis para farmácias online, como2:
1. Obrigatoriedade de lojas físicas
A venda só pode ser feita por farmácias ou drogarias com estabelecimento físico aberto ao público e com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento2.
2. Presença e atendimento do farmacêutico
Para operar um e‑commerce de farmácia, a legislação brasileira exige a disponibilização de canal de comunicação direta e imediata com um farmacêutico responsável, ainda que a interação ocorra de forma virtual, como via chat, WhatsApp ou telefone. Esse atendimento é essencial para esclarecer dúvidas sobre medicamentos, analisar prescrições e dar orientações sanitárias adequadas17.
3. Venda de controlados
A comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial é vedada por meio remoto2.
4. Informações visíveis sobre o e-commerce
A loja virtual deve exibir, de forma clara, dados como razão social, CNPJ, endereço, telefone, nome e registro do farmacêutico responsável, além de informar na Autorização de Funcionamento (AFE) o endereço do site utilizado para vendas online2.
5. Publicidade de medicamentos
É proibida a utilização de imagens, propagandas ou promoções de medicamentos sob prescrição médica na página principal do site, sendo permitida apenas lista com nome, princípio ativo, apresentação, registro, titular e preço, sem elementos publicitários2.
Além disso, a RDC nº 96/2008 regula a publicidade de medicamentos, incluindo os veiculados online (sites e redes sociais), exigindo advertências e formato específico para promessas de ação e precauções3.
6. Logística e entregas
O transporte e entrega devem seguir boas práticas sanitárias e garantir a integridade dos medicamentos2 (veja mais a seguir).
7. Políticas claras de entrega e devolução
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz regras sobre a troca e a devolução de produtos, mas, no varejo farmacêutico, essas regras são mais rígidas, principalmente quando falamos de antibióticos e medicamentos controlados15.
O CDC é generalista em relação aos medicamentos, tratando do tema no artigo 18, que aborda o vício do produto e a responsabilidade do fornecedor. Porém, há regulamentações específicas da Anvisa que impõem regras mais severas no Brasil15.
A RDC 222/2018, no artigo 102, destaca que medicamentos devolvidos por consumidores não podem ser reintegrados ao estoque da farmácia, devendo ser descartados de forma segura, conforme os critérios de gerenciamento de resíduos15.
Já a RDC 44/2009 reforça que a dispensação de medicamentos deve ocorrer com garantia de qualidade, assegurando que o produto entregue ao consumidor esteja íntegro e dentro das condições ideais de uso15.
No caso de medicamentos controlados, as Portarias 344/1998 e 6/1999 determinam que, se houver interrupção do tratamento, os produtos devem ser encaminhados à vigilância sanitária, e não de volta à farmácia15.
A RDC 471/2021, por sua vez, regula especificamente os antimicrobianos, como os antibióticos, e proíbe sua devolução, exceto em casos de desvio de qualidade. Mesmo nesses casos, o produto não pode retornar ao estoque da farmácia, reforçando a necessidade de procedimentos rigorosos de controle e descarte15.
Para produtos que não são medicamentos, como perfumaria, dermocosméticos, alimentos e bebidas, as regras são mais alinhadas às disposições gerais do Código de Defesa do Consumidor. Se houver um defeito, como validade vencida, embalagem danificada, alteração de cor ou odor, ou vazamentos, o consumidor tem direito à troca ou à devolução do valor pago15.
Os prazos para troca por defeito em lojas físicas variam: 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos ou cosméticos de uso rápido, e 90 dias para produtos duráveis, como aparelhos de estética, cosméticos de longa duração ou produtos de linha premium15.
Já em compras feitas à distância, como em e-commerces ou pelo WhatsApp, o prazo de troca é de até sete dias, mesmo sem defeito. As compras realizadas presencialmente não garantem esse direito de arrependimento15.
8. Segurança e integridade dos medicamentos durante o transporte
Para garantir a segurança e integridade dos medicamentos durante o transporte, é fundamental obedecer às diretrizes da RDC nº 430/2020, da Anvisa, que regulamenta as boas práticas de distribuição, armazenagem e transporte de medicamentos16.
Essa norma exige o uso de veículos apropriados, com controle de temperatura compatível com os limites definidos pelos fabricantes dos medicamentos, seja por meio de sistemas ativos (com refrigeração) ou passivos (com caixas térmicas validadas)16.
Além disso, a regulamentação determina a necessidade de monitoramento contínuo da temperatura e da umidade relativa, com uso de instrumentos calibrados, como data loggers, para garantir rastreabilidade e permitir auditorias em caso de desvios ou falhas operacionais16.
Últimas atualizações das normas para e-commerces de farmácias
2021 – Restrição à venda em sites não pertencentes a farmácias
Uma resolução da Anvisa (RE nº 4.657/2021) reforça que a venda de medicamentos pela internet só pode ocorrer em sites de farmácias ou drogarias autorizadas e licenciadas pela Anvisa6.
Canais como marketplaces ou varejistas que não são redes farmacêuticas estão expressamente proibidos de comercializar medicamentos6.
2023 – Entrega remota de medicamentos sujeitos a controle especial
A Anvisa tomou uma medida significativa ao aprovar a continuidade da entrega remota de medicamentos sujeitos a controle especial, medida que havia sido implementada de forma temporária durante a pandemia. A Diretoria Colegiada incorporou essa permissão na regulamentação vigente, por meio da Portaria SVS/MS nº 344/19984.
Isso significa que a entrega domiciliar desses medicamentos é permitida, desde que observadas as mesmas regras aplicáveis às vendas presenciais, como conferência da prescrição e preservação de registros. No entanto, a venda online direta de medicamentos controlados permanece proibida4.
2025 – Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados
A Anvisa voltou a intensificar o controle sobre os medicamentos controlados com o restabelecimento da obrigatoriedade do uso do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC)5.
Após concluir a fase de testes no fim de 2024, a agência determinou que o envio regular de arquivos eletrônicos (formato XML) ao SNGPC voltará a ser obrigatório, segundo um cronograma regional divulgado em maio de 20255:
- Sudeste a partir de 1º de setembro de 2025;
- Sul e Norte em 1º de novembro de 2025;
- e Centro‑Oeste e Nordeste em 2 de janeiro de 2026.
A medida visa garantir maior rastreabilidade e fiscalização das movimentações de produtos controlados.
Regras sobre propaganda digital e presença online de farmácias
A publicidade de medicamentos no ambiente digital ainda segue as diretrizes estabelecidas na Lei nº 9.294/96 e na RDC nº 96/2008, sem uma norma específica para a internet3.
Erros comuns que já são objeto de autuação pela Anvisa incluem: uso de termos promocionais como “o melhor” ou “compre 3, pague 2”, divulgação que estimula o uso sem prescrição, ou recomendações feitas por influenciadores, ações que são expressamente proibidas3.
Necessidades técnicas para o e-commerce de farmácias
1. Investimento em plataforma digital
Para operar um e-commerce farmacêutico de maneira eficaz, as farmácias precisam investir em uma plataforma digital robusta e objetiva.
Isso inclui a adoção de certificados SSL (HTTPS) para garantir a encriptação dos dados transmitidos entre o cliente e o servidor, essencial para proteger informações pessoais e financeiras e cumprir com os requisitos de segurança da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)9.
2. Políticas de Privacidade
Também é vital implementar políticas de privacidade claras e visíveis, além de páginas com explicações transparentes sobre como os dados são coletados, utilizados e armazenados, fortalecendo a confiança dos consumidores10.
Adotar práticas de segurança da informação e gestão de dados sensíveis é essencial. Isso envolve protocolos como criptografia, controle de acesso e backups regulares, além da realização de auditorias periódicas para monitorar possíveis vulnerabilidades11.
3. Lei Geral de Proteção de Dados
Também é importante garantir a coleta de consentimento explícito dos clientes para uso de dados pessoais, com mecanismos de revogação acessíveis, conforme exigido pela LGPD12.
Tendências tecnológicas e de mercado no e‑commerce farmacêutico
Integração com telemedicina e prescrição digital
A combinação de telemedicina com plataformas de venda online tem ganhado força: consultas virtuais que resultam em receitas eletrônicas podem ser encaminhadas diretamente às farmácias online, agilizando a entrega de medicamentos e promovendo maior aderência ao tratamento7.
Atendimento personalizado com base em dados
O uso de inteligência artificial (IA) e big data permite personalizar a experiência do consumidor. Ferramentas podem sugerir produtos com base em histórico de compras, enviar lembretes para reabastecimento e oferecer atendimento contínuo, como WhatsApp, que já representa uma das principais vias de contato7.
Sustentabilidade nas operações de entrega
Práticas eco-friendly, como o uso de embalagens recicláveis e serviços de entrega sustentável, têm se tornado diferenciais competitivos. Essas soluções reforçam a imagem das marcas junto a consumidores preocupados com o meio ambiente7.
Fortalecimento dos marketplaces de saúde
Plataformas especializadas em produtos de saúde, bem-estar e medicamentos estão em ascensão, oferecendo uma variedade de itens em um único espaço, o que aumenta conveniência e competitividade7.
Segurança e rastreabilidade reforçadas
Para manter a confiança do consumidor, as empresas investem em tecnologias de rastreamento de produtos e certificações, garantindo autenticidade dos medicamentos e proteção dos dados dos clientes7.
Parcerias estratégicas e ecossistemas de saúde
Colaborações entre farmácias, hospitais e startups de tecnologia estão criando ecossistemas integrados, que otimizam a jornada do paciente e agregam valor ao atendimento farmacêutico7.
Omnicanalidade e experiência fluida
A adoção do modelo omnichannel continua crescendo: os consumidores esperam uma jornada integrada entre canais online e físicos, com opções como “compre online e retire na loja” ou entregas rápidas e flexíveis8.
Principais erros legais no e-commerce de farmácias
- Falta de transparência legal e dados obrigatórios: muitas farmácias virtuais omitem informações cruciais exigidas pela RDC 44/200918.
- Divulgação irregular de medicamentos sujeitos a prescrição: outro erro frequente é a veiculação de propaganda ou uso de imagens de medicamentos que exigem prescrição, o que é expressamente proibido. A RDC 44/09 proíbe a promoção remota desses medicamentos, enquanto a RDC 96/08 regulamenta a publicidade de medicamentos isentos, exigindo a exibição de advertências claras e formatos visuais específicos19.
- Ausência de canal de atendimento farmacêutico: a comunicação direta com um farmacêutico responsável é obrigatória, seja por chat, telefone ou outro meio online, conforme a RDC 44/0919.
- Violação da privacidade e falha na proteção de dados: a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que os dados pessoais dos consumidores sejam coletados com transparência, proteção e finalidade específicas20.
- Propagandas enganosas e promessas infundadas: é comum ver anúncios que prometem resultados milagrosos, como “eliminar X kg em Y dias”, ou que usam imagens sensacionalistas, o que fere os princípios éticos e legais.
Conclusão
Conduzir um e-commerce de farmácia no Brasil exige muito mais do que uma estrutura tecnológica eficiente: requer o cumprimento rigoroso de uma série de normas legais e sanitárias estabelecidas por órgãos reguladores, como a Anvisa.
Entre as principais exigências estão a vinculação do site a uma loja física autorizada, a presença obrigatória de um farmacêutico responsável com canal de atendimento ao cliente, o respeito às restrições de venda de medicamentos (como os sujeitos a prescrição ou controle especial), além da conformidade com normas de transporte, rastreabilidade, propaganda e armazenamento.
O não cumprimento dessas diretrizes pode resultar em sanções legais, interdições e danos irreversíveis à reputação da farmácia.
Além da infraestrutura legal e técnica, a implantação eficaz dessas regras depende diretamente do preparo da equipe envolvida no e-commerce farmacêutico.
Farmacêuticos, atendentes, responsáveis pelo marketing e pela logística devem ser capacitados para entender as particularidades da legislação sanitária, das regras de prescrição eletrônica e das boas práticas em saúde.
O treinamento contínuo garante que o atendimento seja ético, seguro e conforme às normas, prevenindo erros na dispensação, na orientação ao cliente e no manuseio de medicamentos. Também fortalece a credibilidade da farmácia, criando uma relação de confiança com os consumidores online.
Portanto, mais do que uma exigência legal, aplicar corretamente as normas regulatórias em um e-commerce farmacêutico é uma estratégia de valorização da marca, fidelização do cliente e diferenciação no mercado digital.
Leia o texto completo e atenda à todas as exigências para que sua farmácia cresça, de forma sustentável, dentro deste canal tão promissor.
Fonte:https://guiadafarmacia.com.br/como-preparar-sua-farmacia-para-a-venda-online-de-medicamentos/