Procon alerta que essa exigência é ilegal e pode ser denunciada
É uma prática comum em muitas farmácias do Brasil: o atendente pede o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cliente para liberar descontos. No entanto, o Procon alerta que essa exigência é ilegal e pode ser denunciada. O consumidor tem o direito de saber o valor promocional de um produto antes de decidir se irá fornecer seus dados pessoais.
Em 2020, no estado de São Paulo, a lei foi sancionada, proibindo que farmácias e drogarias exigissem o CPF dos clientes durante a compra de medicamentos, sem informar, de forma adequada, qual é a finalidade da coleta desse documento.
Entenda a prática
As redes de farmácias justificam a prática como um requisito para que o cliente faça parte de clubes de fidelidade. Nesses programas, o CPF é usado para vincular o cliente a um banco de dados, o que permite o envio de promoções personalizadas e a liberação de descontos em produtos específicos.
Como denunciar
Se uma farmácia se recusar a informar o preço promocional sem o CPF, o consumidor pode registrar uma denúncia junto ao Procon. A denúncia pode ser feita de forma presencial, pelo site oficial ou por meio do aplicativo do órgão.
O Procon também orienta que, no momento da compra, o consumidor pode exigir que o preço promocional esteja visível e acessível a todos. Empresas que descumprirem a lei estarão sujeitas a multas e processos administrativos.