Modelo de listas para definição de quais medicamentos receberão ou não isenção tributária é inadequado
O Congresso Nacional tem em suas mãos a oportunidade de realizar uma Reforma Tributária que, de fato, corrija as distorções existentes no atual sistema tributário brasileiro e beneficie os pacientes e a saúde no país. A apreciação do PLP 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), definirá critérios objetivos e iguais para a desoneração tributária de medicamentos e permitirá que o Estado brasileiro cumpra a obrigação constitucional de prover o acesso à saúde a toda a população.
Atualmente, a tributação sobre o consumo de medicamentos no Brasil é regida por um sistema complexo, baseado em listas positiva, negativa e neutra, além de convênios do Conselho Nacional de Política Monetária (Confaz). Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) e Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) entendem que esse modelo é obsoleto e não acompanha a velocidade do avanço tecnológico no setor da saúde.
O modelo de listas para definição de quais medicamentos receberão ou não isenção tributária é inadequado. Essa abordagem rígida e desatualizada de listas cria diversas distorções. Medicamentos inovadores enfrentam tributação elevada, o que encarece o custo final para os pacientes e para os sistemas de saúde público, privado e suplementar, tornando esses tratamentos inacessíveis para parcela significativa da população.
O sistema baseado em listas não é ágil o suficiente para reconhecer e incorporar rapidamente novas tecnologias e avanços terapêuticos, prejudicando a introdução de tratamentos que podem salvar vidas ou melhorar a qualidade de vida dos pacientes. Além disso, medicamentos essenciais para doenças raras, crônicas e graves, muitas vezes de alto custo e desenvolvimento complexo, ficam fora do alcance de muitos pacientes devido à elevada carga tributária incidente sobre eles.
A reprodução dessa lógica no PLP 68/2024 perpetua problemas históricos e limita o acesso a tecnologias inovadoras, pois novos medicamentos, ao serem disponibilizados no mercado nacional, são tributados de forma inadequada e onerosa.
Além disso, o modelo de listas para produto farmacêutico é inconstitucional. As listas do PLP 68/2024 trazem inconsistências que podem gerar falhas concorrenciais. Moléculas que são utilizadas para o mesmo fim terapêutico estão recebendo tratamento tributário diferenciado (algumas com redução de 60%, algumas com redução de 100% e outras com alíquota cheia). Um dos princípios consagrados pela Emenda Constitucional que instaurou a reforma tributária é o princípio da neutralidade. Esse princípio deve ser visto sob duas óticas: a que impede o aumento da carga tributária sobre o consumo, e a que veda a interferência da reforma no arranjo econômico.
Diante de tamanhas distorções concorrenciais que essas listas trouxeram para o mercado, não há como não dizer que elas são inconstitucionais. A consequência será, portanto, o aumento de litígios judiciais sobre o tema, algo tão indesejado pela reforma. Além disso, ao ferir a isonomia tributária, essa situação prejudica diretamente o paciente, que pode se ver obrigado a eleger o seu tratamento com base no preço, e não no melhor desfecho clínico.
Portanto, se o objetivo da reforma tributária é simplificar o sistema tributário brasileiro, as listas não cumprem essa finalidade, já que acarretam uma grande burocracia para serem atualizadas. Importante ressaltar que a maioria dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) têm imposto zero para medicamentos, como EUA, Panamá, Argentina, Reino Unido, Canadá, México, Colômbia e Venezuela.
Por isso, em benefício dos pacientes e da simplificação do sistema tributário no país, a Abrafarma, Interfarma e Sindusfarma defendem:
- 100% de redução tributária automaticamente para todos os medicamentos tarjados;
- 60% de redução automática para os Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs); e
- Alíquota zero para os seguintes casos: compras públicas, compras da saúde suplementar, Farmácia Popular, uso em pesquisa clínica, amostras grátis, devoluções, doações e vacinas.
Para as três entidades, o enquadramento tributário dos medicamentos nas reduções de alíquotas de IBS e CBS em 60% e 100%, baseado no reconhecimento do medicamento pela autoridade sanitária competente, respectivamente, como MIPs ou “de uso sob prescrição”, incluindo vacinas, é o critério mais adequado para resolver esse impasse. Esse método é mais dinâmico e ajustado às necessidades do mercado e da população, permitindo uma resposta rápida e eficiente, especialmente em relação às inovações tecnológicas e terapêuticas.
Os benefícios esperados com a aprovação sugerida pelo setor são amplos e significativos. Haverá uma redução significativa no custo final de medicamentos essenciais, ampliando o acesso da população a tratamentos inovadores e contribuindo para a sustentabilidade dos próprios sistemas de saúde público e suplementar. Além disso, a pesquisa e o desenvolvimento de novos medicamentos e terapias serão incentivados com uma carga tributária mais justa e equilibrada, graças à entrada automática desses produtos no regime diferenciado de tributação.
Fontes do artigo:
NELSON MUSSOLINI – presidente-executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma)
RENATO PORTO – presidente-executivo da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma)
SÉRGIO MENA BARRETO – CEO da Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma)