As atividades que envolvem medicamentos e insumos sujeitos à escrituração não devem sofrer prejuízos e os estabelecimentos deverão manter os registros internos atualizados
O acesso ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) está temporariamente suspenso desde o dia 23 de dezembro de 2022. O motivo é a realização da manutenção do sistema. Com isso, não será possível enviar arquivos ou emitir relatórios.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reitera que permanece válida a RDC nº 586/2021, que suspendeu temporariamente a obrigatoriedade da transmissão dos arquivos XML das movimentações de medicamentos e insumos sujeitos à escrituração no SNGPC.
Dessa forma, as atividades que envolvem medicamentos e insumos sujeitos à escrituração não devem sofrer prejuízos e os estabelecimentos deverão manter os registros internos atualizados, obedecendo ao prazo de guarda documental de dois anos, previsto na RDC 22/2014, na Portaria 344/98 e na RDC 471/2021.
Um novo comunicado será emitido pela agência reguladora quando os serviços do SNGPC forem restabelecidos.
Fonte: https://revistadafarmacia.com.br/legislacao/acesso-ao-sngpc-esta-temporariamente-suspenso/