Uma resolução há muito esperada por farmacêuticos que atuam no cuidado direto à saúde dos pacientes foi aprovada na tarde desta quinta-feira, 30/06, pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF), com maioria dos votos dos conselheiros federais presentes. A nova normativa, que deve ser publicada nos próximos dias, no Diário Oficial da União, regulamenta a prática da telefarmácia. A resolução foi amplamente discutida e tem foco na Farmácia Clínica, não abrangendo atos inerentes à Responsabilidade Técnica do farmacêutico pelo estabelecimento onde atua, como por exemplo, a dispensação de medicamentos. Essas atividades continuam obrigatoriamente presenciais.
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A assessora da Presidência do CFF, Josélia Frade, destacou que esse é um momento histórico. “Era um anseio dos colegas e trabalhamos exaustivamente e com muito cuidado, em cooperação com uma equipe altamente qualificada, para a produção desse texto”, salientou.
O presidente do CFF, Walter Jorge João, destacou “o compromisso do conselho em uma regulamentação que priorize o bem-estar dos pacientes e facilite o seu acesso ao cuidado farmacêutico, preservando a autoridade técnica soberana desse profissional dentro do estabelecimento de saúde onde atua”.
Segundo o CFF, não há necessidade de publicação de lei federal sobre o tema. Sendo assim, farmácias e drogarias com sala farmacêutica e farmacêutico habilitado podem praticar a telefarmácia.
Fonte: CFF
Revista da Farmácia Online