A incumbência do conselho está relacionada à permanência de profissionais legalmente habilitados durante o período integral de funcionamento das lojas
A fiscalização do Conselho Regional de Farmácia (CRF) na farmácia, ou mesmo do Conselho Federal, pode ser considerada ilegal quando o alvo da operação foge da competência dessas entidades. Mas como interpretar essa situação?
Segundo o sócio do Benincasa & Santos Sociedade de Advogados, Flávio Mendes Benincasa, em muitos episódios os Conselhos Regionais atuam como se fossem fiscais da Vigilância Sanitária (VISA), autuando de forma irregular os estabelecimentos farmacêuticos.
Para entender o limite da atuação dos CRFs, é fundamental compreender, em primeiro lugar, a atribuição da VISA.
“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou o entendimento de que os órgãos de vigilância sanitária devem averiguar o licenciamento e fiscalização das condições de funcionamento das farmácias”, explica Benincasa. Outra atribuição é o controle sanitário do comércio de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, nos termos da Lei nº 5.991/7.
Quando a fiscalização do CRF na farmácia é legal
Mas em que situações a fiscalização do CRF na farmácia é realmente legal? “A incumbência do conselho está relacionada à permanência de profissionais legalmente habilitados durante o período integral de funcionamento das lojas”, ressalta.
O que o Judiciário entende sobre o assunto?
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, os CRFs devem se limitar à área de vendas das farmácias, onde poderão realizar as fiscalizações de sua competência.
“As fiscalizações que ultrapassam a função de verificar a presença dos farmacêuticos no estabelecimento estão sendo julgadas ilegais pelo Poder Judiciário. Assim, é sempre importante a análise do auto de infração e/ou do Termo de fiscalização do CRF para identificação de eventual abuso”, aconselha Benincasa.
Fonte: https://panoramafarmaceutico.com.br/entenda-o-limite-da-fiscalizacao-do-crf-na-farmacia/