Cobertura de tratamentos fora do Rol de da ANS: a importância da sanção presidencial

Será possível fornecer aos pacientes o amparo médico necessário e em tempo
hábil para atendimento digno

Sancionado ontem (21/09), pelo presidente da República, o Projeto de Lei nº2033/2022 estabelece hipóteses para cobertura de exames ou tratamentos de saúdeque não estão incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A nova lei federal visa garantir que os pacientes, inclusive aqueles acometidos por doenças raras, tenham acesso atratamentos não constantes na cobertura dos planos de saúde, determinado pelo rol da ANS, com discussões que surgiram a partir de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 08 de junho deste ano.A decisão do STJ nos Embargos de Divergência em Recurso Especial (EREsp) nº 1.886.929 e nº 1.889.704 fixou a tese de que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão presentes na lista da ANS, salvo exceções em que não houver na lista substituto terapêutico para o que foi indicado pelo profissional da saúde, e cumpridas as demais condições estabelecidas pelo tribunal.

É necessário problematizar a decisão do STJ, uma vez que ela contraria o interesse de milhões de pacientes que dependem do efetivo atendimento de procedimentos pelos planos de saúde para o acesso a tratamentos eficazes. Não é possível restringir a garantia do direito fundamental à saúde de pacientes à cobertura do rol da ANS, sob pena de se tentar tratar taxativamente o universo de desafios e
necessidades múltiplas que é a realidade de cada paciente beneficiário de plano de saúde.
Por outro lado, a nova legislação recém sancionada determinará que um tratamento fora da lista deverá ser aceito desde que cumpra uma das seguintes condições: 1) a comprovação da eficácia a partir de evidências científicas e plano terapêutico; 2) a existência de recomendação de incorporação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS; ou 3) a existência de recomendação de, no
mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com reconhecimento internacional, desde que o órgão também tenha aprovado o tratamento ou procedimento para os seus nacionais.
Desta forma, a classe de pacientes comemora a sanção do PL nº 2033/2022 para garantir que o Rol de do Procedimentos e Eventos em Saúde possa cumprir corretamente o seu papel no sistema de saúde suplementar — de referência básica, mas não exclusiva, para as coberturas. Assim, agora será possível fornecer aos pacientes, principalmente àqueles diagnosticados com doenças raras, o amparo
médico necessário e em tempo hábil para atendimento digno.

Fonte: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/cobertura-de-tratamentos-fora-
do-rol-de-da-ans-a-importancia-da-sancao-presidencial-22092022


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