Realização de exames em farmácias é ganho para a sociedade, diz CRF-AL

Atualização de norma da Anvisa permite, agora, que farmácias realizam exames de análises clínicas

A atualização de uma norma, aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), permite, a partir de agora, que farmácias realizem exames de análises clínicas (EAC). São ao menos 47 testes que poderão ser realizados nos estabelecimentos, de acordo com entidade do setor farmacêutico. 

Essa decisão foi celebrada pelo Conselho Regional de Farmácia de Alagoas (CRF-AL) que vê a atualização da norma como uma importante conquista para a categoria. “O farmacêutico como profissional de saúde está habilitado para realizar e interpretar exames laboratoriais não para fins de diagnóstico, mas para acompanhamento da doença e tratamento. O farmacêutico se consolida pelo protagonismo e quem ganha é a sociedade”, explica a farmacêutica e membro do Grupo de Trabalho de análises clínicas da entidade, Tatiane Accioly.

A norma entrará em vigor a partir do dia 1° de agosto e trata da revisão da RDC 302/2005, onde a Anvisa amplia para Farmácia Tipo 1 e Consultórios Isolados a possibilidade de realização de testes rápidos para triagem de várias situações de saúde. Os laboratórios terão um prazo de 180 dias para adequação.

Os exames de análises clínicas são todos aqueles que tomam como base fluidos do organismo, como sangue, urina, fezes e secreções. Até então, a Anvisa liberava a realização somente de testes de Covid-19 e de glicemia. 

“Ainda durante a pandemia houve uma autorização também por parte da Anvisa para que os testes rápidos relacionados a Covid-19 fossem realizados em farmácia, sem a vinculação com laboratório clínico como exigia a normativa, justificado pelo período pandêmico”, lembrou a representante do CRF-AL. 

A atual resolução leva em consideração a evolução do setor de diagnósticos, e afirma que a norma anterior ficou “defasada frente à nova realidade tecnológica”. Segundo a agência, desde 2019 foram realizadas audiências e consultas públicas para rever a decisão tomada em 2005.

Ainda segundo Tatiane, a resolução faz parte de uma sequência de atualizações que já eram previstas e foram adiadas pelo cenário pandêmico. “A pandemia da Covid-19 evidenciou a necessidade de ampliar os serviços farmacêuticos voltados ao rastreamento em saúde: testes rápidos. Não há o que retroceder agora é regulamentar, gradativamente, capacitar o farmacêutico e mostrar o potencial para a sociedade”, acrescentou a farmacêutica.

O Conselho lembra que a diferença é que agora são apresentados vários requisitos que disciplinam a realização desses exames, como por exemplo, apenas profissionais treinados poderão realizá-los, é preciso utilizar uma ferramenta de controle de qualidade para checar se os kits estão funcionando adequadamente como previsto, apenas testes de triagem podem ser feitos, ou seja, aqueles com sangue coletado da ponta do dedo em que um pequeno visor indica o resultado. 

“Lembrando que não são testes que confirmam o diagnóstico de doenças. O setor de farmácias aguarda as orientações das Vigilâncias Sanitárias locais sobre os procedimentos para obtenção da licença sanitária”, finalizou. 

De acordo com a Anvisa, ainda não há uma lista pré-definida de quais exames serão oferecidos e os testes deverão atender os critérios da norma para que sejam realizados em farmácias. 

Fonte:https://d.gazetadealagoas.com.br/cidades/403364/realizacao-de-exames-em-farmacias-e-ganho-para-a-sociedade-diz-crfal

Compartilhe: